Formação
inicial de professores de química para a educação escolar de alunos surdos
A
maioria dos cursos de licenciatura em química não têm nenhuma disciplina
relacionada à reflexão fundamentada na concepção dos diretos humanos, que
conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis. Tal perspectiva está
relacionada a participação dos sujeitos no processo escolar e na educação de
qualidade para TODOS. Educação para todos engloba o direito de os alunos com
indicativos à educação especial estudarem em uma escola regular, sendo assim, os
professores necessitam de uma base na formação inicial para trabalhar com a
inclusão escolar. Nessa perspectiva a Politica Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva insere o aluno surdo como campo de analise e
ações para que seja também contemplado com esse direito.
O
estágio supervisionado, nos cursos de licenciatura, é o espaço de interlocução
entre a universidade e a educação básica. Neste sentido, as atividades não
podem acontecer em uma via única, ou seja, da universidade para a escola, mas
sim em situações de troca e construção dos saberes docentes de todos os
envolvidos no processo. (GARCEZ et al,
2012). Assim, o objetivo do estágio curricular supervisionado é proporcionar
aos graduandos a vivência e a prática no exercício da profissão, com o intuito
de que estes adquiram habilidades e desenvolvam uma postura ética e crítica
capaz de orientá-los para uma futura atuação profissional. (BRASIL, 2011).
Estes
estágios supervisionados podem ser espaços de discussão sobre educação de
surdos. Nos campos de estágios, escolas públicas e particulares, os graduandos
têm a oportunidade de vivenciar a inclusão acontecendo e, principalmente,
observar as dificuldades e oportunidades de toda a comunidade escolar neste
processo. Já nas disciplinas atreladas aos estágios, na universidade, os
estudantes podem discutir o que vivenciaram na prática e, assim, desenvolver
metodologias para melhorar a educação dos alunos com indicativos à educação
especial.
Na
área específica da educação para os surdos, fundamentada pelo Decreto 5626/05,
todos os alunos das licenciaturas têm a disciplina de Língua Brasileira de
Sinais como componente obrigatório em seus currículos e tal ação visa a
formação de professores para a educação de surdos. Dessa forma a formação
inicial de professores de química para a educação escolar de surdos visa
possibilitar que os graduandos conheçam a singularidade linguística desses
alunos, bem como reflitam em seus estágios curriculares sobre a presença e o
papel do interprete e tradutores de Libras nas escolas.
O
atendimento educacional especializado (AEE) como espaço de acessibilidade para
alunos surdos, por contemplar as necessidades especificas desses alunos, é um
espaço rico para a atuação e observação dos alunos estagiários de química, pois
em parceria com os profissionais que atuam no AEE podem propor atividades em
Libras com a utilização de recursos visuais que potencializam as experiências
visuais dos alunos surdos. Estas ações podem contribuir para reflexão acerca da
inclusão, visto que conhecendo as diferenças linguísticas dos surdos essas
serão consideradas e problematizadas no contexto do ensino regular. Dessa
forma, é imprescindível que o professor orientador de estágio tenha
conhecimento específico sobre a singularidade linguística dos alunos surdos a
fim de orientar os discentes para a percepção dos fatores apresentados
anteriormente.
REFERÊNCIAS, PARA SABER MAIS...
BRASIL, Serviço Público
Federal. Resolução CEPE n. 191. Universidade Federal de Lavras (UFLA). Lavras,
11 out. 2011.
______. Decreto nº 5.626, de
22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002,
que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº
10.098, de 19 de dezembro de 2000. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez.
2005. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm>.
Acesso em: 12 abr. 2012.
______.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Brasília: MEC/SEESP, 2008. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf>. Acesso em: 12
abr. 2012.
GARCEZ, E. S.
C.; GONÇALVES, F. C.; ALVES, L. K. T.; ARAÚJO, P. H. A.; SOARES, M. H. F. B.;
MESQUITA, N. A. S. O Estágio Supervisionado em Química: possibilidades de
vivência e responsabilidade com o exercício da docência. ALEXANDRIA, Santa
Catarina, nov. 2012, v.5, n.3, p. 149.
Érika Soares de Melo – Mestre em Educação Especial e Graduada em Química Licenciatura
Mateus Viza – Graduando em Química Licenciatura